A compra de um imóvel envolve muito mais do que a afinidade com uma determinada casa ou apartamento. Há questões burocráticas, como a avaliação dos documentos e a análise do contrato de compra e venda de imóvel que requer além do acompanhamento de um profissional, advogado ou imobiliária, uma boa dose de conhecimento para saber quais os impactos de cada cláusula aos envolvidos.

Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe o Blog de hoje!

 

O que você precisa saber antes de assinar um contrato de compra e venda de imóvel?

 

1. Verifique seus dados e demais detalhes que são delineados nas cláusulas – tire todas as dúvidas que houver

Nome, nacionalidade, estado civil, identificação (n. identidade, CPF ou CGC), e o endereço dos vendedores e compradores, devem constar de forma clara.  Além deles, os dados de localização, dimensões, características especiais, número da matrícula do imóvel e em qual cartório está registrado, também devem ser minuciosamente confrontados.

 

2. Declaração de Quitação das cotas condominiais

Confira, se necessário, a existência de uma cláusula citando a Declaração do Síndico ou Administradora, afirmando que o imóvel está em dia com o pagamento das cotas condominiais, quando da assinatura da escritura ou contrato de financiamento do imóvel. Caso a posse seja em datas diferentes, também deve ser realizado na mesma. Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu.

O imóvel deve ser entregue ao comprador sem restrições de qualquer natureza, pessoal e/ou jurídica (hipoteca, penhora entre outras).

 

3. Exija a vistoria do imóvel – e isso inclui os itens que diz respeito às áreas comuns (se houver)

O contrato de compra e venda, é feito em caráter ad corpus, ou seja, “assim como esta”, (confira o nosso dicionário imobiliário) por isso, é de extrema importância que no ato da assinatura, o comprador já tenha realizado a vistoria para garantir que os termos no descritivo em anexo ao contrato referente às vagas de garagem, área privativa e comuns, estejam de acordo com a realidade do bem.

 

4. Fique atento quando o assunto for prestações de imóveis adquiridos na planta e verifique o índice de correção e juros das mesmas

Converse com o profissional que está lhe atendendo e obtenha o máximo de explicações sobre o método utilizado. Se o imóvel na planta for a sua opção, esteja preparado, pois sempre há correções do saldo devedor.

Outro aspecto importante é o índice de correção, que geralmente está atrelado a algum indicador, como o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC) ou a Taxa Selic. É fundamental observar esses índices de correção e fazer as contas antes de assinar o contrato de compra e venda de imóvel.

 

5. Dados de pagamento e Conta para depósito

É importante se atentar a cláusula que limita a data para depósito do sinal e demais valores após a assinatura da Escritura pública de compra e venda e posse definitiva do imóvel, assim como os dados da conta a ser realizado o depósito (Agência, Conta Corrente, Banco e Número do Cheque).

Para os imóveis financiados, é necessário que se tenha também uma cláusula que defina a data limite para a assinatura do contrato de financiamento perante ao agente financeiro.

 

6. Escritura Definitiva e Registro do Imóvel

Assim como dito no artigo sobre Escritura e Registro do Imóvel, o contrato de compra e venda é a primeira formalidade do processo, porém, apenas a escritura e posterior registro concedem ao comprador a posse definitiva do bem.

Diante disso, para assegurar ambos os envolvidos, é necessário constar a data para assinatura da mesma, assim como a obrigatoriedade do registro.

Lembrando que no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

 

7. Posse, Desocupação e Multas

É imprescindível constar a data de desocupação do imóvel – pessoas e objetos – a contar da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel.

Quando falamos em contratos subentende-se em obrigações, assim, caso estas não sejam cumpridas é comum a determinação de algumas multas. No geral, as mesmas são incluídas caso haja a rescisão do mesmo, ou no caso de atraso na entrega do bem em situações em que o pagamento é realizado antes da posse.

 

Por fim, é importante ressaltar que cada negociação possui suas particularidades, sendo necessária a análise minuciosa de cada cláusula verificando as informações e obrigações de todos os envolvidos. Por isso, se ainda houver alguma dúvida ou desconfiança, não assine, busque sempre esclarecer junto ao profissional da imobiliária as nuances de cada negociação.

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Fonte: Casa Mineira.

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