Imóveis residenciais:
? Apartamentos: crédito de até 60% do valor do imóvel*
? Casas com habite-se e construção regularizada junto a prefeitura: crédito de até 50% do valor do imóvel*.
Imóveis comerciais:
? Crédito de até 40% do valor do imóvel.
Terrenos:
? Crédito de até 30% do valor do terreno. Limite de 5.000m2.
Imóveis não quitados:
? Para ter troco o saldo devedor deve ser menor do que 30% do valor do imóvel caso seja maior que
isso se enquadra em portabilidade.
Imóveis não aceitos:
? Rurais, escolas, hospitais, Igrejas, multifamiliar, galpões industriais e onde a renda do cliente vem do uso dele.